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Gravidez e Maternidade

STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

STF determina critérios iguais de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes em diferentes vínculos profissionais.

Lucas GodoyPorLucas Godoy Atualizado em 2 min de leitura
Supremo Tribunal Federal
Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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Decisão vale para trabalhadoras CLT, servidoras federais e militares, inclusive em licenças que estavam em andamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 23 de setembro de 2026 que mães biológicas e adotantes terão os mesmos critérios de licença-maternidade, sem distinção pelo tipo de vínculo profissional. O julgamento alcança empregadas contratadas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.

A regra definida pela Corte prevê 120 dias de afastamento, com possibilidade de extensão por mais 60 dias nas situações previstas em lei. Segundo o STF, a medida elimina diferenças que existiam, sobretudo, para adotantes no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União.

Quando começa a licença

O afastamento poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê. Quando houver mais de uma dessas situações, será considerado o evento que ocorrer por último.

A decisão também abrange adoção e guarda concedida com a finalidade de adoção. Para o Tribunal, a licença protege a mãe, a criança e a formação do vínculo familiar, e não pode variar conforme a origem biológica ou adotiva da maternidade.

O que muda entre os vínculos

Na iniciativa privada, a CLT já assegurava 120 dias para mães biológicas e adotantes. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem conceder a prorrogação de 60 dias, conforme a legislação aplicável.

Já no serviço público federal, havia prazos de adoção que mudavam de acordo com a idade da criança. Nas Forças Armadas, embora a licença de maternidade pudesse chegar a 180 dias, não havia regra equivalente para a adoção. O Ministério Público da União também mantinha previsão própria para mães adotantes.

O caso foi levado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes, e o entendimento foi acompanhado pelo Plenário.

Aplicação imediata da decisão

Os efeitos começaram na data em que o julgamento foi concluído, e não dependem da publicação da ata, conforme definição do STF. A decisão vale para licenças concedidas no futuro e para as que ainda estavam em curso em 23 de setembro de 2026.

InfográficoPontos da decisão do STF

Julgamento uniformizou regras de licença para diferentes vínculos.

120 dias
Licença-maternidadeprazo previsto pela decisão
  • 120 diasLicençapara mães biológicas e adotantes
  • 60 diasProrrogaçãoconforme hipóteses legais
  • nono mêsInício possíveluma das hipóteses de afastamento
  • 23 de setembro de 2026Conclusão do julgamentoefeitos tiveram início nesta data
Fonte: Supremo Tribunal FederalSaúde em Família

Quem já havia encerrado o período de afastamento não será alcançado. O STF também deixou para o Legislativo a definição sobre um possível compartilhamento da licença entre integrantes da família.

Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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