Decisão unânime também alcança benefícios em andamento e prevê extensão de até 60 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 23 de setembro, igualar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. Pelo entendimento da Corte, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, independentemente do vínculo de trabalho.
A decisão veio em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as diferenças entre os regimes de contratação. A regra vale para licenças futuras e também para aquelas que já estão em andamento, segundo o STF.
Prazo e início da licença
O benefício poderá ser prorrogado por mais 60 dias. A extensão já era prevista para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O prazo deve começar na data do parto ou da obtenção da guarda. Se a mãe estiver internada, a contagem começa a partir da alta dela ou do bebê, considerando o evento que ocorrer por último.
Diferença entre os regimes
A ação, protocolada pela PGR em outubro de 2023, buscava estender a equiparação já prevista na CLT para outras categorias, como servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990. Antes da decisão, havia prazos diferentes para mães adotantes conforme o vínculo profissional.
Decisão do STF unificou a licença de mães biológicas e adotantes.
- 120 diasLicença unificadamães biológicas e adotantes
- 60 diasProrrogação possívelPrograma Empresa Cidadã
- 90 diasAdotantes servidorasantes da decisão
- 30 diasMinistério Públicolicença-adotante anterior
- Pela CLT, mães biológicas e adotantes tinham 120 dias de licença.
- Servidoras públicas gestantes tinham 120 dias, enquanto adotantes recebiam 90 dias.
- No Ministério Público, a licença-adotante era de 30 dias.
Para a PGR, essa diferença era inconstitucional. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que as licenças buscam formar vínculos afetivos entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter durações distintas.
O que muda para as mães adotantes
A decisão unifica o período de afastamento remunerado de mães genitoras e adotantes em 120 dias, com possibilidade de prorrogação de 60 dias. A determinação alcança diferentes tipos de vínculo trabalhista e as licenças que ainda não terminaram.
Com informações de infomoney.com.br, diariodocomercio.com.br.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

