Decisão assegura 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão, inclusive para guarda destinada à adoção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas terão o mesmo prazo de licença-maternidade. O entendimento alcança trabalhadoras contratadas pela CLT e servidoras públicas federais, civis ou militares.
A regra fixa 120 dias de afastamento remunerado, que podem ser prorrogados por mais 60 dias nas hipóteses previstas. No caso da adoção, o direito também vale quando há guarda judicial para fins de adoção, sem distinção pela idade da criança.
Quem é alcançada pela decisão
Segundo o STF, a medida abrange servidoras federais efetivas, comissionadas, temporárias ou permanentes, além das empregadas sob o regime da CLT. Para as trabalhadoras celetistas, a lei já estabelecia 120 dias tanto para mães biológicas como para adotivas.
Decisão do STF unifica as regras para mães biológicas e adotivas.
- 120 diasLicença padrãoafastamento remunerado
- 60 diasPossível prorrogaçãonas hipóteses previstas
- 90 diasRegra anterioradoção de criança até 1 ano
- 30 diasRegra anterioradoção de criança com mais de 1 ano
A extensão para até 180 dias depende de regras específicas, entre elas a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã. Antes do julgamento, servidoras federais que adotavam ou recebiam guarda judicial tinham prazos diferentes: 90 dias para crianças de até 1 ano e 30 dias para as demais.
Início do afastamento
Para mães biológicas, a licença pode começar no nono mês de gestação, no parto ou na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Deve prevalecer o evento que ocorrer por último.
Para mães adotivas, o prazo começa com a adoção ou com a obtenção da guarda voltada à adoção. A decisão passou a valer em 23 de setembro de 2026 e inclui afastamentos que já estavam em curso naquela data.
O que não muda
Licenças encerradas antes do julgamento não serão reabertas e não geram compensação retroativa. O STF também rejeitou a possibilidade de dividir o período de afastamento entre pessoas da família.
De acordo com a decisão, uma eventual regra para compartilhamento da licença dependerá de regulamentação do Congresso Nacional. O julgamento ocorreu na ADI 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2023 para questionar diferenças nas regras conforme o tipo de maternidade e o vínculo de trabalho.
Como fica para as famílias
- Mães adotivas passam a ter o mesmo conteúdo de licença assegurado às mães biológicas.
- A idade da criança adotada não altera mais o período da licença.
- A mudança alcança licenças futuras e as que estavam abertas na data do julgamento.
- A extensão de 60 dias continua condicionada às situações previstas nas regras aplicáveis.
Com informações de revistacrescer.globo.com.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

