Decisão vale desde 23 de setembro para afastamentos futuros e licenças ainda em curso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 23 de setembro de 2026, unificar os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A regra alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares, segundo as informações divulgadas sobre o julgamento da ADI 7495.
O período básico de afastamento é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei. A decisão passou a valer na data de conclusão do julgamento e também se aplica a licenças que estavam em andamento naquele dia; afastamentos já encerrados não são atingidos.
Quando começa a contagem
Para mães biológicas, o início da licença poderá ser considerado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, valendo o evento que ocorrer por último. Para adotantes, a contagem começa na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.
O STF considerou inconstitucionais regras que estabeleciam prazos distintos conforme a origem da filiação ou reduziam a licença de acordo com a idade da criança adotada. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição não diferencia filhos biológicos e adotivos.
Prorrogação ainda depende de previsão legal
As reportagens informam que os 120 dias podem ser estendidos em mais 60 dias nas hipóteses legais. Uma delas é o programa Empresa Cidadã, que inclui celetistas de empresas participantes e servidoras públicas federais.
A comunicação do Governo Federal afirmou que a decisão garante 180 dias de proteção a todas as mães. Já os dados apresentados nas reportagens descrevem a extensão de 60 dias como condicionada aos casos previstos em lei. Assim, o alcance da prorrogação universal não está detalhado de forma convergente nas fontes.
O que muda para as mães
A decisão uniformiza a duração básica e os marcos de início da licença para mães biológicas e adotantes. Também alcança quem estava afastada em 23 de setembro de 2026, data em que o STF concluiu o julgamento.
Dados informados após o julgamento do STF.
- 120 diasLicença básicaafastamento das atividades
- 60 diasProrrogação possívelnos casos previstos em lei
- 23 de setembro de 2026Vigênciaconclusão do julgamento
- Licença básica: 120 dias.
- Prorrogação possível: mais 60 dias, conforme a previsão legal.
- Licenças em curso na data da decisão: incluídas.
- Licenças já encerradas: não incluídas.
Com informações de mais.opovo.com.br, opovo.com.br.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

