Decisão uniformiza o afastamento remunerado e amplia o tempo de adaptação das famílias após a adoção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (23) que mães adotivas devem ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, nas mesmas condições das mães biológicas. A regra vale independentemente da idade da criança e do vínculo de trabalho da mãe, segundo a decisão citada pela Revista Crescer.
A mudança alcança famílias que precisam organizar a nova rotina após a chegada dos filhos, que pode incluir matrícula escolar, consultas e acompanhamentos médicos e psicológicos. A decisão foi concluída em setembro e uniformiza as regras no âmbito federal.
Tempo para adaptação da família
A advogada Emanuele Kolbek e o marido, Felipe, receberam os irmãos Dante e Madalena após a concessão da guarda para adoção, em setembro de 2025. Madalena tinha 2 anos e ainda não andava, não falava nem fazia contato visual; Dante, de 1 ano e 2 meses, nasceu com toxoplasmose e precisava de acompanhamento após uma internação.
Nos primeiros meses, a família lidou com noites interrompidas, consultas e ansiedade de separação das crianças. Emanuele reduziu de forma significativa a carga de trabalho, enquanto Felipe usou férias e depois conseguiu o afastamento ligado à adoção.
Segundo Emanuele, o setor jurídico da empresa do marido inicialmente considerou que ele teria apenas os cinco dias de licença-paternidade. Ela explicou que o pedido se referia à adoção; a fonte informa que pais adotantes também podem ter afastamento, conforme o vínculo de trabalho e as regras aplicáveis.
Licença também alcança crianças maiores
Em Florianópolis, Ana Paula Bressan e Alexandre Schaefer passaram a cuidar de Isadora e Luiz Henrique, que tinham 10 e 9 anos quando foram conhecidos pelo casal. Os irmãos começaram a morar com os pais em dezembro de 2025 e chegaram com problemas odontológicos, sinais de desnutrição e dificuldades no desenvolvimento escolar.
Afastamento ocorreu após mudança nas regras de Santa Catarina.
- 2025Mudança estadualSTF derrubou limite de idade
- 1º de julho de 2026Início da licençaafastamento de Ana Paula
- 28 de outubroFim previstotérmino do período
- 15 diasLicença de Alexandreservidor da Alesc
Ana teve acesso à licença mesmo com a idade dos filhos acima de 6 anos. Isso ocorreu porque, em 2025, o STF declarou inconstitucional a limitação de idade prevista na legislação de Santa Catarina para a licença de servidores que adotam.
O afastamento de Ana começou em 1º de julho de 2026 e vai até 28 de outubro. Alexandre, servidor da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, ficou licenciado por 15 dias; depois, retornou ao trabalho enquanto Ana permaneceu em casa.
O que muda para famílias adotivas
A decisão do STF estabelece o mesmo prazo de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas, sem diferenciar a idade da criança. Para as famílias ouvidas pela Revista Crescer, o período de afastamento permitiu conciliar atendimentos, escola e a construção da convivência nos primeiros meses após a adoção.
Com informações de revistacrescer.globo.com.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

