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Início › Dicas de Saúde › Gravidez e Maternidade › STF garante 120 dias de licença para mães adotivas, sem limite de idade
Gravidez e Maternidade

STF garante 120 dias de licença para mães adotivas, sem limite de idade

Lucas GodoyEscrito por Lucas Godoy26/09/2026Tempo de Leitura 3 Mins
Supremo Tribunal Federal
Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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Decisão uniformiza o afastamento remunerado e amplia o tempo de adaptação das famílias após a adoção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (23) que mães adotivas devem ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, nas mesmas condições das mães biológicas. A regra vale independentemente da idade da criança e do vínculo de trabalho da mãe, segundo a decisão citada pela Revista Crescer.

A mudança alcança famílias que precisam organizar a nova rotina após a chegada dos filhos, que pode incluir matrícula escolar, consultas e acompanhamentos médicos e psicológicos. A decisão foi concluída em setembro e uniformiza as regras no âmbito federal.

Tempo para adaptação da família

A advogada Emanuele Kolbek e o marido, Felipe, receberam os irmãos Dante e Madalena após a concessão da guarda para adoção, em setembro de 2025. Madalena tinha 2 anos e ainda não andava, não falava nem fazia contato visual; Dante, de 1 ano e 2 meses, nasceu com toxoplasmose e precisava de acompanhamento após uma internação.

Nos primeiros meses, a família lidou com noites interrompidas, consultas e ansiedade de separação das crianças. Emanuele reduziu de forma significativa a carga de trabalho, enquanto Felipe usou férias e depois conseguiu o afastamento ligado à adoção.

Segundo Emanuele, o setor jurídico da empresa do marido inicialmente considerou que ele teria apenas os cinco dias de licença-paternidade. Ela explicou que o pedido se referia à adoção; a fonte informa que pais adotantes também podem ter afastamento, conforme o vínculo de trabalho e as regras aplicáveis.

Licença também alcança crianças maiores

Em Florianópolis, Ana Paula Bressan e Alexandre Schaefer passaram a cuidar de Isadora e Luiz Henrique, que tinham 10 e 9 anos quando foram conhecidos pelo casal. Os irmãos começaram a morar com os pais em dezembro de 2025 e chegaram com problemas odontológicos, sinais de desnutrição e dificuldades no desenvolvimento escolar.

InfográficoDatas da licença de Ana Paula

Afastamento ocorreu após mudança nas regras de Santa Catarina.

  1. 2025Mudança estadualSTF derrubou limite de idade
  2. 1º de julho de 2026Início da licençaafastamento de Ana Paula
  3. 28 de outubroFim previstotérmino do período
  4. 15 diasLicença de Alexandreservidor da Alesc
Fonte: Revista CrescerSaúde em Família

Ana teve acesso à licença mesmo com a idade dos filhos acima de 6 anos. Isso ocorreu porque, em 2025, o STF declarou inconstitucional a limitação de idade prevista na legislação de Santa Catarina para a licença de servidores que adotam.

O afastamento de Ana começou em 1º de julho de 2026 e vai até 28 de outubro. Alexandre, servidor da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, ficou licenciado por 15 dias; depois, retornou ao trabalho enquanto Ana permaneceu em casa.

O que muda para famílias adotivas

A decisão do STF estabelece o mesmo prazo de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas, sem diferenciar a idade da criança. Para as famílias ouvidas pela Revista Crescer, o período de afastamento permitiu conciliar atendimentos, escola e a construção da convivência nos primeiros meses após a adoção.

Com informações de revistacrescer.globo.com.

Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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Lucas Godoy
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O Dr. Lucas é clínico geral – CRM 92641,diretor clínico do espaço terapêutico de Minas Gerais e ex-diretor do Hospital Regional HSPV. Atua hoje principalmente na área de reabilitação de dependentes químicos e também com consultas, exames e diagnósticos em seu consultório.

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Sobre o Saúde em Família

Blog de saúde e bem-estar para toda a família: alimentação, exercícios, saúde da mulher, do homem, da criança e do idoso, com textos revisados pela redação.

O conteúdo é informativo e não substitui consulta, diagnóstico ou tratamento com um profissional de saúde. Leia o Aviso Médico.

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