Decisão fixa 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão de 60 dias conforme as regras de cada vínculo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães adotantes e biológicas devem receber o mesmo período de licença-maternidade. O julgamento foi concluído em 23 de setembro de 2026 e alcança empregadas regidas pela CLT, servidoras federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União.
O parâmetro definido é de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de mais 60 dias nas condições previstas para cada vínculo. A medida elimina prazos menores que ainda existiam para adotantes em normas federais.
Quem é alcançada pela decisão
Segundo o STF, a equiparação vale para mães que adotam e para mães biológicas nos regimes abrangidos pelo julgamento. No serviço público federal, havia regras que previam 90 dias para a adoção de crianças com até um ano e 30 dias para outras situações.
Decisão do STF elimina diferenças para mães adotantes nos vínculos federais.
- 120 diasLicença de referênciamães biológicas e adotantes
- 60 diasPossível extensãoconforme regras aplicáveis
- 90 diasPrazo anterioradoção de até um ano
- 30 diasOutro prazo anteriordeterminadas situações
- duas semanasInternação prolongadacritério para nova contagem
No Ministério Público da União, também existiam casos em que a licença de adotantes era de 30 dias. Nas Forças Armadas, a duração prevista para gestantes era de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão equivalente para militares adotantes.
Para trabalhadoras contratadas pela CLT, o período básico de 120 dias já era assegurado tanto na maternidade biológica quanto na adoção. Empresas que participam voluntariamente do programa Empresa Cidadã podem conceder a extensão de 60 dias; a decisão não tornou essa prorrogação obrigatória para toda a iniciativa privada.
Aplicação para licenças em curso
A decisão produz efeitos desde a conclusão do julgamento e também pode atingir licenças que estavam em andamento em 23 de setembro, informou o STF. Licenças encerradas antes dessa data não serão retomadas.
A aplicação nos casos em que parte do afastamento já foi cumprida dependerá dos órgãos públicos e empregadores. A decisão trata das regras federais e não altera de forma automática os estatutos de servidoras estaduais e municipais, que possuem normas próprias.
Contagem após internação
O STF também reafirmou o critério para situações de internação prolongada ligada a complicações do parto. Quando a mãe ou o recém-nascido fica hospitalizado por mais de duas semanas, a licença passa a ser contada da alta de quem deixar o hospital por último.

A regra se aplica, por exemplo, quando um bebê prematuro precisa permanecer internado após o nascimento. O julgamento não modifica diretamente a forma de pagamento do salário-maternidade: para empregadas CLT, em geral, a empresa paga o benefício e faz a compensação pelas normas previdenciárias; em casos previstos em lei, o pagamento é feito pelo INSS.
O que muda para as famílias
Mães adotantes dos vínculos federais abrangidos passam a ter como referência o mesmo período assegurado às mães biológicas. O início da licença pode variar conforme a situação: nono mês de gestação, parto, alta hospitalar, adoção ou guarda para fins de adoção.
Com informações de otempo.com.br.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

