Decisão unânime assegura 120 dias de afastamento remunerado para adotantes, inclusive servidoras públicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães adotantes devem ter a mesma licença-maternidade concedida às mães biológicas. A medida alcança trabalhadoras com carteira assinada e servidoras públicas.
Com a decisão, as mães adotantes passam a ter 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Segundo o STF, a equiparação vale sem distinção pela idade da criança adotada, pela origem da filiação ou pelo vínculo profissional da mãe.
O que muda para servidoras públicas
A equiparação já era prevista pela CLT para trabalhadoras da iniciativa privada. A diferença permanecia em alguns regimes de servidoras públicas federais, nos quais a duração da licença variava de acordo com a idade da criança.
Decisão do STF iguala a licença de mães adotantes e biológicas.
- 120 diasNova regraafastamento remunerado
- 60 diasProrrogaçãopossibilidade prevista
- 90 diasRegra anteriorcriança de até um ano
- 30 diasRegra anteriorcriança mais velha
Antes da decisão, essas servidoras tinham direito a 90 dias de afastamento quando adotavam crianças de até um ano e a apenas 30 dias quando a criança era mais velha. Agora, a regra passa a ser a mesma aplicada à maternidade biológica.
| Situação | Período de licença |
|---|---|
| Regra definida pelo STF | 120 dias |
| Prorrogação possível | 60 dias |
| Adoção de criança até um ano, em alguns regimes anteriores | 90 dias |
| Adoção de criança mais velha, em alguns regimes anteriores | 30 dias |
Decisão vale para licenças em andamento
De acordo com a fonte, a determinação alcança tanto licenças futuras quanto aquelas que já estão em curso. O julgamento foi provocado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o caráter discriminatório das regras aplicadas a parte das servidoras.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não há motivo para diferenciar a proteção dada à maternidade adotiva. O debate sobre o tema tramitava no Supremo havia mais de três anos e teve decisão final agora.
Como fica o direito das mães adotantes
A nova regra estabelece que a licença-maternidade não pode ser reduzida em razão da adoção. Para as mães adotantes abrangidas pela decisão, o período de afastamento remunerado será:
- de 120 dias como regra;
- prorrogável por mais 60 dias;
- válido para trabalhadoras CLT e servidoras públicas;
- aplicável também a licenças já em andamento.
Com informações de seudinheiro.com.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

