Regra de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, vale para trabalhadoras com diferentes vínculos profissionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (23) unificar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão estabelece 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, para trabalhadoras contratadas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.
A regra se aplica às licenças futuras e àquelas que estavam em curso na conclusão do julgamento, segundo a reportagem do aqui.uai.com.br. O objetivo é impedir que o vínculo profissional da mãe ou a forma de filiação determinem prazos diferentes para o cuidado da criança.
Como eram os prazos
Antes da decisão, a duração da licença variava entre as categorias. No serviço público federal, o período concedido à mãe adotiva dependia da idade da criança; na CLT, a licença de 120 dias para adoção já estava prevista.
Decisão unifica o afastamento de mães biológicas e adotivas; prazos anteriores variavam conforme o vínculo.
- 120 diasLicença unificadaPrazo definido pelo STF
- 60 diasProrrogação possívelPeríodo adicional
- 90 diasRegra anteriorServidora federal; adoção até 1 ano
- 30 diasRegra anteriorServidora federal; adoção após 1 ano
| Situação anterior | Licença para adoção |
|---|---|
| Servidora federal, criança de até 1 ano | 90 dias |
| Servidora federal, criança com mais de 1 ano | 30 dias |
| Integrante do Ministério Público da União, criança de até 1 ano | 30 dias |
| Trabalhadora contratada pela CLT | 120 dias |
Nas Forças Armadas, a regulamentação não previa uma licença específica para adoção. As diferenças foram questionadas pela Procuradoria-Geral da República em uma ação apresentada ao STF em 2023.
Por que a regra mudou
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça apontou que a licença atende aos interesses da criança, incluindo o convívio familiar e a formação de vínculos afetivos. Nunes Marques afirmou que a necessidade de cuidado não muda conforme a profissão da mãe.
O relator, Alexandre de Moraes, propôs a uniformização dos prazos para mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo de trabalho. A proposta foi adotada pelo plenário do STF.
Quando começa a licença
Segundo a decisão, o início do afastamento depende da situação da mãe e da criança. A contagem pode começar:
- No nono mês de gestação ou no parto;
- Na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a que ocorrer por último;
- Na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.
As novas regras alcançam tanto os afastamentos iniciados após o julgamento quanto os que já estavam em andamento quando ele foi concluído, na quarta-feira (23).
Com informações de aqui.uai.com.br.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

