Decisão provisória mantém cláusulas do acordo coletivo, incluindo regras do Saúde Caixa, até o julgamento do dissídio.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados trabalhando em cada agência durante a greve nacional da categoria. A ordem vale para o trabalho presencial ou remoto e foi dada provisoriamente pelo ministro Maurício Godinho Delgado na noite de 24 de setembro.
A Caixa recorreu à Justiça do Trabalho após não chegar a um acordo com os empregados sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), encerrado em 31 de agosto. Entre os impasses das negociações está o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa, segundo o banco.
Decisão prevê multa ao sindicato
A Caixa havia pedido que 80% do quadro permanecesse em atividade, mas o TST fixou um percentual menor. Caso a determinação não seja cumprida, a entidade sindical poderá receber multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com o tribunal, a medida foi tomada em resposta parcial ao pedido do banco. A Caixa argumentou que a paralisação interfere em operações como a compensação bancária e os pagamentos de benefícios sociais.
Acordo segue em vigor provisoriamente
Além de estabelecer o contingente mínimo de trabalhadores, a liminar conservou temporariamente as cláusulas do ACT firmado para 2024/2026. Essa manutenção vale até que haja uma decisão definitiva no processo coletivo.
Os funcionários estão parados desde 10 de setembro, depois de rejeitarem uma proposta para renovar o acordo. Em 21 de setembro, a categoria também recusou uma segunda oferta apresentada pela Caixa.
Julgamento está marcado para terça-feira
O dissídio coletivo, mecanismo acionado quando patrões e trabalhadores não conseguem concluir uma negociação, será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. A sessão foi marcada para 29 de setembro, às 14h30.
Datas informadas sobre o acordo e a decisão do TST.
- 31 de agostoFim do ACTAcordo anterior expirou
- 10 de setembroInício da greveParalisação nacional começa
- 21 de setembroSegunda propostaCategoria recusou a oferta
- 24 de setembroLiminar do TSTDecisão provisória
- 29 de setembroJulgamentoSessão às 14h30
Até esse julgamento, permanecem tanto a exigência de funcionamento mínimo nas agências quanto as cláusulas provisoriamente preservadas do acordo anterior.
Com informações de g1.
Foto de capa: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

