Decisão da ministra Cármen Lúcia não acolheu ação contra mudanças previstas no decreto 12.712/25.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as medidas de fortalecimento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas no decreto 12.712/25. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (25), não conheceu da ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
A ação questionava regras sobre arranjos abertos de pagamento, limites de taxas e prazos de liquidação dos pagamentos. Segundo a decisão relatada pelo Migalhas, a análise exigiria avaliar a legislação que embasa o decreto, e não apenas uma suposta violação direta da Constituição.
Regras seguem em vigor
Com o entendimento, continuam válidas as mudanças para empresas facilitadoras de vale-alimentação e vale-refeição. O decreto determina que companhias que atendem mais de 500 mil trabalhadores adotem o chamado arranjo aberto.
Nesse modelo, o benefício pode ser usado em estabelecimentos credenciados à rede, sem depender de uma estrutura controlada pela empresa emissora do cartão. No arranjo fechado, por outro lado, a operadora emite o cartão, credencia os locais e processa as transações em sua própria rede.
O decreto também estabeleceu limites para as taxas cobradas e reduziu os prazos de liquidação dos pagamentos. A ABBT alegava que esses pontos violariam o princípio da legalidade, mas a ministra entendeu que a controvérsia seria indireta em relação à Constituição.
O papel do programa
Criado pela lei 6.321, de 1976, o PAT busca promover a segurança alimentar e nutricional de trabalhadores. O programa permite que empregadores ofereçam alimentação diretamente, contratem empresas de alimentação coletiva ou disponibilizem instrumentos eletrônicos de pagamento, como vale-refeição e vale-alimentação.
Dados do programa e da regra mantida pelo STF.
- Mais de 22 milhõesTrabalhadores beneficiadospelo PAT
- R$ 150 bilhõesMovimentação anualpor ano
- Mais de 500 milRegra de arranjo abertotrabalhadores atendidos
De acordo com as informações citadas na fonte, o programa beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores e movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano. O PAT é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Receita Federal e pelo Ministério da Saúde.
O pagamento do benefício em dinheiro é proibido pelas regras do programa. A medida busca assegurar que o valor seja destinado à compra de refeições ou gêneros alimentícios.
O que muda para o trabalhador
A decisão mantém as regras previstas no decreto 12.712/25. Para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição por empresas abrangidas pela exigência de arranjo aberto, a norma prevê maior possibilidade de uso do benefício em estabelecimentos credenciados à rede.
Com informações de migalhas.com.br.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

