Empregadores que não migrarem para o NovoPAT perderão o cadastro no programa e a dedução fiscal associada a ele.
Mais de 214 mil empresas ainda não haviam concluído o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em 19 de outubro de 2026. Segundo dados da Coordenação-Geral do PAT divulgados pelo NSC Total, elas representam 64,7% das empresas beneficiárias registradas na base anterior.
O prazo para migrar para o NovoPAT termina em 9 de novembro de 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que os cadastros não atualizados serão cancelados e que não haverá prorrogação.
Qual é o prazo para recadastrar o PAT
As empresas têm até 9 de novembro de 2026 para concluir a migração. A exigência foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599, de setembro de 2026, que abriu um período de transição de 60 dias. De acordo com o ministério, o recadastramento é necessário porque os registros antigos não puderam ser transferidos diretamente para a nova base por incompatibilidade técnica.
Como fazer o cadastro no NovoPAT
O recadastramento deve ser feito no ambiente virtual do programa, com acesso pelo login do portal gov.br. Segundo o MTE, cada participante precisa atualizar seu cadastro na nova plataforma; o registro anterior não é migrado automaticamente.
O que acontece se a empresa perder o cadastro
O cancelamento impede a empresa de usar a dedução relativa ao PAT na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), segundo o MTE. O efeito financeiro varia conforme a situação tributária de cada empregador.
Após o prazo, a empresa poderá apresentar uma nova inscrição, mas ela não terá efeito retroativo e ficará sujeita às regras então vigentes. As informações divulgadas pelo ministério tratam do cadastro e dos efeitos fiscais; não estabelecem que o vale-alimentação ou o vale-refeição do trabalhador será cancelado automaticamente.
O que é o PAT e como funciona
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma iniciativa federal de adesão voluntária criada em 1976 para incentivar o fornecimento de alimentação aos empregados. Conforme o material de referência sobre o programa, a empresa pode oferecer o benefício por diferentes modalidades:
- Serviço próprio de refeições ou distribuição de alimentos;
- Contratação de uma fornecedora de alimentação coletiva;
- Vale-refeição ou vale-alimentação emitido por uma facilitadora.
O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permite a compra de gêneros alimentícios. Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte das despesas do PAT do IRPJ, observadas as regras do programa.
Quantos cadastros já foram atualizados
Entre as empresas beneficiárias, 116.878 das 331.089 registradas na base anterior haviam migrado até a apuração de 19 de outubro de 2026. O levantamento divulgado pelo NSC Total também mostra a situação de outros participantes do programa:
Situação das empresas beneficiárias apurada em 19 de outubro de 2026
- 331.089Base anteriorEmpresas beneficiárias inscritas
- 116.878Já migraramEmpresas com dados atualizados
- 214.211Sem recadastroEmpresas beneficiárias
- 9 de novembroPrazo finalData limite para a migração
| Participantes | Cadastros na base anterior | Cadastros no NovoPAT |
|---|---|---|
| Empresas beneficiárias | 331.089 | 116.878 |
| Fornecedoras de refeições coletivas | 20.150 | 8.229 |
| Facilitadoras de meios de pagamento | 425 | 202 |
| Profissionais de nutrição | 15.051 | 9.112 |
Ao todo, havia 232.294 cadastros sem migração. Esse total inclui empresas inativas ou extintas que não retornarão ao sistema.
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