Decisão de André Mendonça amplia o prazo para empresas e governo buscarem acordo sobre regras da NR-1.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras punições ligadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida envolve regras de segurança e saúde para trabalhadores formais, incluindo a identificação de riscos psicossociais no trabalho.
Segundo as informações divulgadas, a decisão busca dar mais tempo para que empresas e governo tentem uma conciliação sobre a aplicação da norma. A suspensão das penalidades havia sido determinada inicialmente em junho, após questionamento apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne sindicatos patronais.
O que prevê a NR-1
A NR-1 passou a exigir, desde 26 de maio, que empresas identifiquem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e adotem medidas de controle. Entre os exemplos citados estão sobrecarga, situações de assédio e falta de suporte no ambiente profissional.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esses riscos estão ligados à forma como o trabalho é organizado e às relações interpessoais. Eles podem causar efeitos negativos na saúde mental, física e social dos trabalhadores.
A regra prevê a inclusão dos estressores laborais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Instituições dispensadas de elaborar o programa devem considerar esses fatores na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Motivo da suspensão
Ao suspender as punições pela primeira vez, Mendonça avaliou que a norma traz conceitos amplos e subjetivos sobre condutas que poderiam resultar em sanções às empresas. Na avaliação do ministro, a falta de maior definição poderia contrariar princípios constitucionais.
Decisões e início das exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.
- 26 de maioInício da NR-1exigências entram em vigor
- junhoPrimeira suspensãomultas ficam suspensas
- 90 diasNova prorrogaçãoprazo adicional de suspensão
A prorrogação não fixa valores específicos para eventuais multas relacionadas à saúde mental. Conforme as fontes, as penalidades fazem parte da tabela geral do Ministério do Trabalho e variam conforme o porte da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.
O que fica para empresas e trabalhadores
A decisão suspende temporariamente a aplicação de multas e outras punições previstas na NR-1 sobre o tema. Já as diretrizes da norma tratam do reconhecimento e do controle de riscos no ambiente de trabalho, que também passaram a contemplar os fatores psicossociais.
A expectativa apontada pelas fontes é que o período adicional seja usado para negociação entre governo e empresas sobre a forma de aplicar as exigências. Não há, nas informações divulgadas, confirmação de um novo acordo ou de mudanças no conteúdo da NR-1.
Com informações de gauchazh.clicrbs.com.br, correiodopovo.com.br, Agência Brasil.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

