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Início › Dicas de Saúde › Gravidez e Maternidade › STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas
Gravidez e Maternidade

STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

Lucas GodoyEscrito por Lucas Godoy23/09/2026Tempo de Leitura 3 Mins
Supremo Tribunal Federal
Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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Decisão unânime garante afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação, para trabalhadoras da CLT e servidoras públicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 23 de setembro, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos à licença-maternidade. O julgamento, concluído nesta quarta-feira, fixou a igualdade do benefício para afastar diferenças baseadas na forma de filiação.

A decisão prevê 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra vale tanto para trabalhadoras contratadas pela CLT quanto para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário.

Como passa a valer a licença

Segundo o STF, o início da licença será definido pelo evento que ocorrer por último entre as situações previstas. O prazo poderá ser contado a partir de:

  • 9º mês de gestação;
  • parto;
  • adoção;
  • obtenção da guarda para adoção;
  • alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

A decisão alcança novas licenças e as que já estão em andamento. Benefícios que já terminaram não serão afetados.

Decisão alcança CLT e serviço público

A CLT já equiparava mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade. Em parte das normas aplicáveis a servidoras públicas, porém, ainda havia distinções formais para quem adotava.

InfográficoPrazos da licença-maternidade

Decisão do STF equipara os direitos de mães biológicas e adotivas.

120 dias
Afastamento remuneradopara mães biológicas e adotivas
  • 60 diasProrrogaçãopossibilidade prevista
  • 9º mêsInício na gestaçãouma das referências possíveis
  • 90 diasAdoção até um anoregra estatutária anterior
  • 30 diasAdoção acima de um anoregra estatutária anterior
Fonte: Supremo Tribunal FederalSaúde em Família

De acordo com o julgamento, mães biológicas com vínculo estatutário federal tinham direito a 120 dias de licença remunerada. Para mães adotantes, a previsão era de 90 dias quando a criança tinha até um ano e de 30 dias para crianças acima dessa idade.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Os ministros também proibiram discriminação na concessão da licença em razão do vínculo de trabalho da mãe.

Pedido de licença compartilhada foi negado

O STF não acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar. A PGR havia apresentado a ação para uniformizar as regras e estender o entendimento à administração pública.

Em decisão de 2023, o Supremo já havia entendido que não poderia haver diferença no tempo de licença entre mães biológicas e adotantes. Segundo a PGR, porém, aquele entendimento servia de base apenas para órgãos do Judiciário e não suspendia normas divergentes na administração pública.

O que muda para as mães

A equiparação passa a valer para mães adotivas e biológicas, sem distinção pelo tipo de vínculo profissional. O benefício terá o mesmo conteúdo para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas abrangidas pela decisão.

Com informações de g1.

Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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Lucas Godoy
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O Dr. Lucas é clínico geral – CRM 92641,diretor clínico do espaço terapêutico de Minas Gerais e ex-diretor do Hospital Regional HSPV. Atua hoje principalmente na área de reabilitação de dependentes químicos e também com consultas, exames e diagnósticos em seu consultório.

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