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STF prorroga por 90 dias suspensão de multas sobre saúde mental no trabalho

STF prorrogou por 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre riscos à saúde mental no trabalho.

Lucas GodoyPorLucas Godoy Atualizado em 2 min de leitura
Supremo Tribunal Federal
Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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Decisão de André Mendonça amplia o prazo para empresas e governo buscarem acordo sobre regras da NR-1.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras punições ligadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida envolve regras de segurança e saúde para trabalhadores formais, incluindo a identificação de riscos psicossociais no trabalho.

Segundo as informações divulgadas, a decisão busca dar mais tempo para que empresas e governo tentem uma conciliação sobre a aplicação da norma. A suspensão das penalidades havia sido determinada inicialmente em junho, após questionamento apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne sindicatos patronais.

O que prevê a NR-1

A NR-1 passou a exigir, desde 26 de maio, que empresas identifiquem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e adotem medidas de controle. Entre os exemplos citados estão sobrecarga, situações de assédio e falta de suporte no ambiente profissional.

A NR-1 passou a incluir fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A NR-1 passou a incluir fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. — Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esses riscos estão ligados à forma como o trabalho é organizado e às relações interpessoais. Eles podem causar efeitos negativos na saúde mental, física e social dos trabalhadores.

A regra prevê a inclusão dos estressores laborais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Instituições dispensadas de elaborar o programa devem considerar esses fatores na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

Motivo da suspensão

Ao suspender as punições pela primeira vez, Mendonça avaliou que a norma traz conceitos amplos e subjetivos sobre condutas que poderiam resultar em sanções às empresas. Na avaliação do ministro, a falta de maior definição poderia contrariar princípios constitucionais.

InfográficoCronologia da suspensão das multas

Decisões e início das exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.

  1. 26 de maioInício da NR-1exigências entram em vigor
  2. junhoPrimeira suspensãomultas ficam suspensas
  3. 90 diasNova prorrogaçãoprazo adicional de suspensão
Fonte: Supremo Tribunal FederalSaúde em Família

A prorrogação não fixa valores específicos para eventuais multas relacionadas à saúde mental. Conforme as fontes, as penalidades fazem parte da tabela geral do Ministério do Trabalho e variam conforme o porte da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

O que fica para empresas e trabalhadores

A decisão suspende temporariamente a aplicação de multas e outras punições previstas na NR-1 sobre o tema. Já as diretrizes da norma tratam do reconhecimento e do controle de riscos no ambiente de trabalho, que também passaram a contemplar os fatores psicossociais.

A expectativa apontada pelas fontes é que o período adicional seja usado para negociação entre governo e empresas sobre a forma de aplicar as exigências. Não há, nas informações divulgadas, confirmação de um novo acordo ou de mudanças no conteúdo da NR-1.

Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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