Decisão considera lei que passou a prever o uso de canais digitais por farmácias e drogarias licenciadas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida preventiva que impedia o Magazine Luiza de comercializar, distribuir e divulgar medicamentos. A decisão consta na Resolução-RE nº 3.742, de 22 de setembro de 2026, segundo publicação no Diário Oficial da União citada pela fonte.
A agência levou em conta a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que modificou regras sobre a venda de medicamentos. A mudança legal passou a admitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para cuidar da logística e da entrega ao consumidor.
O que motivou a decisão
A medida agora cancelada havia sido adotada em dezembro de 2021. Na época, a Anvisa identificou que o site do Magazine Luiza fazia publicidade e venda de medicamentos em desacordo com as regras então vigentes, conforme relatado pela fonte.
Com a alteração na Lei nº 5.991/1973, a Anvisa reavaliou a restrição. A norma passou a mencionar de forma expressa a possibilidade de uso de plataformas digitais por estabelecimentos licenciados para a entrega dos produtos.
Regulamentação ainda será necessária
A revogação da medida não elimina a necessidade de regras específicas para a aplicação do novo dispositivo legal. De acordo com a Anvisa, essa regulamentação ainda deverá ser editada pela própria agência.
A fonte não informa prazo para a publicação dessas regras nem detalha como será feita a fiscalização das operações digitais previstas na lei. Também não há, no material divulgado, especificação sobre quais procedimentos regulatórios deverão ser cumpridos pelas farmácias e drogarias que utilizarem essas plataformas.
Linha do tempo da restrição
A proibição aplicada em 2021 atingia todos os lotes dos medicamentos citados na medida preventiva. Agora, a Resolução-RE nº 3.742 desfez essa determinação após a mudança legislativa de 2026.
Datas citadas na decisão e na legislação relacionada.
- dezembro de 2021Restrição inicialmedida contra o Magazine Luiza
- Lei nº 15.357/2026Nova legislaçãoprevê canais digitais licenciados
- 22 de setembro de 2026RevogaçãoResolução-RE nº 3.742
A decisão trata da atuação do Magazine Luiza como canal digital no processo de venda, logística e entrega por estabelecimentos licenciados. A Anvisa mantém a ressalva de que a operação depende da regulamentação específica prevista para a nova regra.
Com informações de jornalcruzeiro.com.br.

