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Anvisa e Alertas

Anvisa revoga medida que barrava venda de medicamentos pelo Magazine Luiza

Anvisa revogou a medida que impedia o Magazine Luiza de comercializar medicamentos após mudança na legislação.

Lucas GodoyPorLucas Godoy Atualizado em 1 min de leitura
Anvisa revoga medida que barrava venda de medicamentos pelo Magazine Luiza
Imagem ilustrativa
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Decisão considera nova lei sobre canais digitais usados por farmácias e drogarias licenciadas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anulou a medida preventiva que impedia o Magazine Luiza de vender, distribuir e anunciar diferentes medicamentos. A decisão consta na Resolução-RE nº 3.742, de 22 de setembro de 2026, divulgada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

Segundo a Anvisa, a mudança foi motivada pela vigência da Lei nº 15.357/2026. A norma modificou a Lei nº 5.991/1973 e passou a prever de forma expressa que farmácias e drogarias licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de produtos aos consumidores.

O que levou à revogação

A restrição anterior atingia todos os lotes dos medicamentos abrangidos pela medida e incluía a comercialização, a distribuição e a publicidade dos produtos pelo Magazine Luiza. Com a nova resolução, essa medida preventiva deixa de valer.

InfográficoMudança na regra para plataformas digitais

Leis e decisão citadas pela Anvisa

  1. 1973Lei originalLei nº 5.991
  2. 15.357/2026Nova leiAltera a legislação anterior
  3. 22 de setembro de 2026ResoluçãoMedida preventiva revogada
Fonte: AnvisaSaúde em Família

A alteração legal citada pela agência trata da participação de plataformas digitais na operação de farmácias e drogarias que tenham licença. O texto estabelece que essa atuação deve respeitar as regras sanitárias aplicáveis.

Regulamentação ainda será necessária

A Anvisa informou que o dispositivo inserido pela nova lei ainda depende de regulamentação específica da própria agência. As condições para a aplicação da regra, portanto, ainda serão definidas em norma sanitária.

A decisão não elimina essa exigência regulatória. O texto da resolução vincula a possibilidade prevista na lei à futura regulamentação da Anvisa.

O que muda para o leitor

A revogação encerra a proibição preventiva imposta ao Magazine Luiza. A legislação agora reconhece a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias licenciadas para fins de logística e entrega, mas a operação continua condicionada à regulamentação sanitária que será editada pela agência.

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