Portaria do Ministério da Saúde prevê prazo de até 180 dias para efetivar a oferta da tecnologia.
O Ministério da Saúde incorporou ao Sistema Único de Saúde (SUS) distratores ósseos para o tratamento de pessoas com craniossinostose, conforme protocolo da pasta. A decisão consta da Portaria SCTIE/MS nº 65, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026.
A norma, assinada em 20 de outubro pela secretária Fernanda de Negri, já está em vigor. Segundo a portaria, as áreas técnicas têm até 180 dias para efetivar a oferta da tecnologia no SUS; a publicação não informa quando ela estará disponível aos pacientes.
O que é craniossinostose
A craniossinostose, também chamada de cranioestenose, ocorre quando uma ou mais suturas entre os ossos do crânio se fecham antes do tempo. Esse fechamento altera o crescimento do crânio e pode modificar o formato da cabeça, de acordo com a sutura afetada.
A condição pode ocorrer isoladamente ou estar associada a síndromes. Segundo o material de referência sobre a doença, o fechamento da moleira, por si só, não significa que a criança tenha craniossinostose.
Como identificar alterações no formato da cabeça
O formato do crânio varia conforme a sutura que se fechou precocemente. Entre as formas descritas estão a escafocefalia, em que a cabeça fica mais alongada e estreita, e a plagiocefalia, marcada pela assimetria do crânio.
Na escafocefalia, a sutura afetada é a sagital; ela é descrita no material de referência como a forma mais comum da condição. A referência também aponta o tamanho do crânio e o desenvolvimento neurológico como aspectos a considerar, mas não apresenta um procedimento para confirmar o diagnóstico.
Como é o tratamento da craniossinostose
O tratamento da craniossinostose é cirúrgico, segundo o material de referência, que aponta melhores resultados quando a operação ocorre no primeiro ano de vida. A cirurgia busca corrigir alterações no crânio e considera riscos como aumento da pressão intracraniana e problemas de visão.
A incorporação anunciada pelo Ministério da Saúde se refere especificamente aos distratores ósseos, para uso conforme protocolo da pasta. Isso não significa que o dispositivo seja necessário em todas as cirurgias: de acordo com a referência, técnicas de reconstrução óssea em casos não sindrômicos podem permitir a correção sem distratores.
Quando os distratores ósseos estarão disponíveis no SUS
A portaria estabelece um prazo máximo de 180 dias para que as áreas técnicas efetivem a oferta, contado da publicação em 21 de outubro de 2026. O prazo segue o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A fonte não informa quais serviços oferecerão a tecnologia nem detalha os critérios do protocolo para seu uso.
Da assinatura da portaria ao prazo para efetivar a oferta no SUS.
- 20 de outubro de 2026Portaria assinada
- 21 de outubro de 2026Publicação e vigência
- 180 diasPrazo para ofertaPrazo máximo para as áreas técnicas
Foto de capa: Jefferson Rudy/Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

