Norma do Ministério da Saúde passa a valer em outubro e reduz prazos de inaptidão em situações específicas.
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, entra em vigor em outubro com novos critérios para a doação de sangue em todo o país. A norma revisa impedimentos temporários e definitivos, com avaliação mais específica de condições clínicas, medicamentos, procedimentos e viagens.
Segundo o Grupo GSH, especializado em hemoterapia, as mudanças podem ampliar a participação de voluntários sem alterar a exigência de segurança para doadores e pacientes que receberão transfusões. A triagem clínica continuará a definir, caso a caso, se a pessoa está apta a doar.
Prazos menores em situações específicas
A nova regra diminui o tempo de espera após algumas situações. Quem recebeu transfusão de sangue ou teve novo parceiro sexual, por exemplo, passa a aguardar quatro meses, em vez de 12 meses.
| Situação | Regra anterior | Novo prazo |
|---|---|---|
| Transfusão de sangue ou novo parceiro sexual | 12 meses | 4 meses |
| Resfriado comum sem febre | 7 dias | 3 dias após os sintomas |
| Tatuagem ou maquiagem definitiva | 12 meses | 1 mês |
| Cirurgia bariátrica | 12 meses | 6 meses |
| Procedimentos endoscópicos | 6 meses | 4 meses |
| Anabolizantes e hormônios injetáveis | 6 meses | 4 meses |
No caso de resfriado, a redução vale para quem está sem sintomas e não usa medicamentos. Para tatuagem e maquiagem definitiva, o prazo de um mês depende de ser possível avaliar o estabelecimento e de ele estar de acordo com as normas sanitárias.
Procedimentos e medicamentos
Piercing, acupuntura e procedimentos estéticos invasivos, como botox, preenchimentos e microagulhamento, passam a exigir espera de sete dias quando as condições de segurança puderem ser avaliadas. Se não for possível verificar essas condições, continuam valendo períodos maiores de inaptidão.
Para os agonistas de GLP-1 injetáveis, chamados na fonte de canetas emagrecedoras, o prazo é de 14 dias após o início do tratamento ou a mudança de dose, desde que não haja sintomas de desidratação. O compartilhamento do medicamento exige espera de quatro meses.
Pessoas que usam anabolizantes ou hormônios injetáveis devem aguardar quatro meses. Quando houver prescrição médica, a receita deve ser apresentada na triagem, que poderá avaliar uma eventual liberação antes do término do prazo.
Câncer, idade e malária
A portaria mantém impedimento definitivo para melanoma e neoplasias do sistema hematopoiético, como linfomas, leucemias e mielomas. Em outros casos de neoplasia, pessoas em remissão e sem doença ativa poderão doar cinco anos após o fim do tratamento; carcinoma in situ de colo uterino e carcinoma basocelular de pele deixam de impedir a doação depois do tratamento concluído.

Doadores de repetição com mais de 70 anos poderão continuar doando, desde que cumpram requisitos específicos e sejam avaliados por médico. A norma também inclui o teste NAT para malária em todas as doações, medida que, segundo a fonte, reduz de 12 meses para 30 dias a espera de quem visitou áreas endêmicas.
O que informar na triagem
De acordo com a superintendente médica do Grupo GSH, Fabiana Akil, o candidato deve relatar corretamente seu histórico para que a equipe avalie a segurança da doação. A nova legislação também atualiza critérios relacionados a hepatite viral, hemocromatose, hipertireoidismo, uso de PrEP e PEP, transplantes, terapia gênica e viagens a regiões com circulação de doenças infecciosas.
A exposição a mata, bosque ou floresta, episódios recentes de febre e suspeita de malária também passam a ser considerados na avaliação. O Grupo GSH informou que preparou suas equipes e processos para aplicar os novos critérios.
Com informações de diariodorio.com.
Foto de capa: Jefferson Rudy/Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

