Regra da ANS prevê o dispositivo e a colocação para pacientes que atendam às diretrizes de utilização.
Ouça esta notícia
Planos de saúde deverão oferecer o DIU, ou sistema intrauterino, hormonal para parte das pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro de 2026. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abrange o dispositivo e sua inserção, observados o tipo de contrato e as condições previstas na regra.
A cobertura será obrigatória para pacientes com contraindicação aos contraceptivos orais combinados ou que não tenham conseguido aderir a esse tratamento. Também se aplica quando o uso do dispositivo estiver indicado na bula aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo a ANS.
Critérios para a cobertura
A mudança cria uma Diretriz de Utilização (DUT) específica dentro do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esse rol reúne tratamentos e procedimentos que as operadoras precisam cobrir, conforme a segmentação contratada.
A indicação do DIU hormonal deve ser feita por um profissional de saúde, com avaliação das condições clínicas da paciente e dos critérios da regulamentação. O dispositivo libera hormônio e pode ser empregado no controle de sintomas associados à endometriose, de acordo com a indicação médica.
Outros tratamentos e exame incluídos
A resolução da ANS também acrescenta ou amplia coberturas para medicamentos e um exame. Entre as mudanças está o adalimumabe para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa, uma inflamação ocular que pode afetar a visão.
Inclusões no Rol da ANS
Infográfico com dados das fontes citadas na notícia.

Também passam a ter cobertura obrigatória o rituximabe na manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos ANCA e a anfotericina B lipossomal no atendimento ambulatorial da leishmaniose visceral. A norma ainda inclui a elastografia hepática por ultrassom para pessoas com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose.
O que muda para quem tem plano
As novas inclusões alcançam contratos submetidos ao Rol da ANS e seguem as diretrizes definidas para cada caso. Para pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios, a obrigação passa a envolver tanto o DIU hormonal quanto o procedimento de colocação.
A endometriose ocorre quando tecido semelhante ao que reveste o útero se desenvolve em outras áreas do corpo. Conforme as informações divulgadas sobre a resolução, a condição pode estar associada a cólicas fortes, dor nas relações sexuais, alterações intestinais e dificuldade para engravidar.
Com informações de atarde.com.br, campograndenews.com.br.

