Emenda promulgada pelo Congresso estabelece requisitos para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes de saúde. Segundo reportagem do Imprensa 24h publicada em 20 de outubro de 2026, a medida abrange agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A regra permanente prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e de exercício efetivo da função. A emenda também estabelece alternativas de transição para profissionais que já estavam em atividade quando as novas normas entraram em vigor.
O que é aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício ligado ao trabalho exercido em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Conforme o material de referência sobre o benefício, sua concessão exige comprovação do tempo de trabalho e da exposição a agentes prejudiciais pelo período previsto para cada caso. A emenda noticiada pelo Imprensa 24h trata especificamente das regras para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Quem tem direito às novas regras
As novas regras se aplicam às duas categorias de agentes de saúde citadas na emenda. De acordo com o Imprensa 24h, elas alcançam profissionais vinculados tanto ao INSS quanto a regimes próprios de previdência dos servidores públicos.
Qual é a idade mínima e o tempo de contribuição
Na regra permanente, mulheres precisam ter 57 anos e homens, 60 anos. Para ambos, são exigidos 25 anos de contribuição e de trabalho efetivo na atividade, segundo a reportagem.
Idades mínimas e tempo exigido para agentes de saúde, segundo o Imprensa 24h.
- 57 anosIdade mínima das mulheresRegra permanente
- 60 anosIdade mínima dos homensRegra permanente
- 25 anosContribuição e exercícioPara ambos os sexos
| Profissional | Idade mínima | Contribuição e exercício da função |
|---|---|---|
| Mulher | 57 anos | 25 anos |
| Homem | 60 anos | 25 anos |
Como funcionam as regras de transição
A emenda prevê alternativas para quem já trabalhava na atividade quando as novas regras entraram em vigor. Uma delas mantém a exigência de 25 anos de contribuição e flexibiliza a idade mínima durante a transição, mas a fonte não informa as idades aplicáveis nessa opção.
Outra alternativa usa pontos, calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição. Segundo o Imprensa 24h, mulheres precisam ter 60 anos de idade e 83 pontos; homens, 63 anos e 86 pontos. Nessa modalidade, a reportagem informa um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
O que precisa ser comprovado
O profissional precisa comprovar o tempo de contribuição e o exercício da função para ter o benefício concedido. O Imprensa 24h aponta o histórico de pagamentos e a comprovação formal do vínculo profissional como elementos necessários à análise. A reportagem não detalha como apresentar o pedido ao INSS ou a um regime próprio.
Foto de capa: Gribiche (Rob Sinclair)/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

