Saúde em Família

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Saúde do trabalho

STF prorroga suspensão de multas da NR-1 por 90 dias

Por Lucas Godoy · 25 de setembro de 2026

90 dias

Em decisão divulgada em 25 de setembro de 2026, André Mendonça, do STF, prorrogou a suspensão de punições da NR-1.

Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A suspensão começou em junho

Mendonça suspendeu as penalidades após questionamento da Confenen, que reúne sindicatos patronais.

O que exige a NR-1

Desde 26 de maio, empresas devem identificar riscos psicossociais ligados ao trabalho e adotar medidas de controle.

Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A norma cita riscos como

  • Sobrecarga
  • Situações de assédio
  • Falta de suporte no ambiente profissional

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Riscos entram nos programas de prevenção

Os estressores devem constar no PGR. Instituições dispensadas do programa devem considerá-los na Avaliação Ergonômica Preliminar.

Ministro apontou falta de definição

Ao suspender as punições, Mendonça avaliou que conceitos amplos e subjetivos poderiam contrariar princípios constitucionais.

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Não há valor fixo para as multas

As penalidades seguem a tabela geral do Ministério do Trabalho e variam conforme porte da empresa, gravidade e número de empregados.

A suspensão é só das punições

Multas e outras sanções ficam suspensas temporariamente. As diretrizes da NR-1 sobre reconhecer e controlar riscos continuam previstas.

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Governo e empresas podem negociar

A expectativa é usar o prazo extra para buscar um acordo sobre a aplicação da norma. Não há confirmação de acordo ou mudança na NR-1.

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