Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Saúde do trabalho
Por Lucas Godoy · 25 de setembro de 2026
90 dias
Em decisão divulgada em 25 de setembro de 2026, André Mendonça, do STF, prorrogou a suspensão de punições da NR-1.
Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Mendonça suspendeu as penalidades após questionamento da Confenen, que reúne sindicatos patronais.
Desde 26 de maio, empresas devem identificar riscos psicossociais ligados ao trabalho e adotar medidas de controle.
Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Os estressores devem constar no PGR. Instituições dispensadas do programa devem considerá-los na Avaliação Ergonômica Preliminar.
Ao suspender as punições, Mendonça avaliou que conceitos amplos e subjetivos poderiam contrariar princípios constitucionais.
Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
As penalidades seguem a tabela geral do Ministério do Trabalho e variam conforme porte da empresa, gravidade e número de empregados.
Multas e outras sanções ficam suspensas temporariamente. As diretrizes da NR-1 sobre reconhecer e controlar riscos continuam previstas.
A expectativa é usar o prazo extra para buscar um acordo sobre a aplicação da norma. Não há confirmação de acordo ou mudança na NR-1.
Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)