Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Alimentação
Por Lucas Godoy · 25 de setembro de 2026
Foto de arquivo: Cayambe/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
Cármen Lúcia, do STF, manteve as regras do decreto 12.712/25. A decisão foi divulgada em 25 de setembro.
A associação contestou regras sobre arranjos abertos, limites de taxas e prazos para liquidar pagamentos.
Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Cármen Lúcia entendeu que o caso exigiria avaliar a legislação que embasa o decreto, não apenas uma suposta violação direta à Constituição.
Companhias facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem adotar o arranjo aberto.
No arranjo aberto, o benefício vale em estabelecimentos credenciados à rede, sem depender da estrutura da empresa emissora do cartão.
O decreto estabeleceu limites para as taxas cobradas e reduziu os prazos de liquidação dos pagamentos.
Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
22 milhões
Mais de 22 milhões de trabalhadores são beneficiados pelo programa, segundo as informações citadas na fonte.
R$ 150 bilhões
O PAT movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano, de acordo com as informações citadas na fonte.
Criado pela lei 6.321, de 1976, o programa busca promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.
Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
As regras proíbem pagar o benefício em dinheiro para garantir que o valor seja usado em refeições ou na compra de alimentos.
A decisão mantém o decreto 12.712/25. Para trabalhadores abrangidos, o vale pode ser usado em estabelecimentos credenciados à rede.
Foto de arquivo: Cayambe/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)