Saúde em Família

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Alimentação

STF mantém regras do PAT para os vales

Por Lucas Godoy · 25 de setembro de 2026

Foto de arquivo: Cayambe/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Cármen Lúcia, do STF, manteve as regras do decreto 12.712/25. A decisão foi divulgada em 25 de setembro.

O que a ABBT questionou

A associação contestou regras sobre arranjos abertos, limites de taxas e prazos para liquidar pagamentos.

Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Por que a ação não foi analisada

Cármen Lúcia entendeu que o caso exigiria avaliar a legislação que embasa o decreto, não apenas uma suposta violação direta à Constituição.

Quem deve adotar o modelo

Companhias facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem adotar o arranjo aberto.

O cartão pode ser usado em uma rede credenciada

No arranjo aberto, o benefício vale em estabelecimentos credenciados à rede, sem depender da estrutura da empresa emissora do cartão.

Taxas e prazos também mudaram

O decreto estabeleceu limites para as taxas cobradas e reduziu os prazos de liquidação dos pagamentos.

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

22 milhões

Mais de 22 milhões de trabalhadores são beneficiados pelo programa, segundo as informações citadas na fonte.

R$ 150 bilhões

O PAT movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano, de acordo com as informações citadas na fonte.

O PAT busca promover segurança alimentar

Criado pela lei 6.321, de 1976, o programa busca promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.

Foto: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O pagamento em dinheiro é proibido

As regras proíbem pagar o benefício em dinheiro para garantir que o valor seja usado em refeições ou na compra de alimentos.

Saúde em Família

As regras seguem em vigor

A decisão mantém o decreto 12.712/25. Para trabalhadores abrangidos, o vale pode ser usado em estabelecimentos credenciados à rede.

Foto de arquivo: Cayambe/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

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