Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Saúde em Família
Por Lucas Godoy · 24 de setembro de 2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 23 de setembro, igualar a licença de mães adotantes à das mães biológicas.
Foto: Isac Nóbrega/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
A decisão alcança trabalhadoras com carteira assinada e servidoras públicas. Na iniciativa privada, a CLT já previa a equiparação.
120 dias
O afastamento remunerado pode ser prorrogado por mais 60 dias.
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A equiparação vale sem distinção pela idade da criança, pela origem da filiação ou pelo vínculo profissional da mãe.
Servidoras tinham 90 dias ao adotar crianças de até 1 ano e 30 dias quando a criança era mais velha.
A Procuradoria-Geral da República levou o caso ao STF e contestou o caráter discriminatório das regras aplicadas a parte das servidoras.
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Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há motivo para diferenciar a proteção à maternidade adotiva.
A determinação vale para licenças futuras e para aquelas que já estão em curso.
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