Saúde em Família

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Saúde em Família

STF iguala licença-maternidade de mães adotantes e biológicas

Por Lucas Godoy · 24 de setembro de 2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 23 de setembro, igualar a licença de mães adotantes à das mães biológicas.

Foto: Isac Nóbrega/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Regra vale para trabalhadoras e servidoras

A decisão alcança trabalhadoras com carteira assinada e servidoras públicas. Na iniciativa privada, a CLT já previa a equiparação.

120 dias

O afastamento remunerado pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Idade da criança não muda o período

A equiparação vale sem distinção pela idade da criança, pela origem da filiação ou pelo vínculo profissional da mãe.

Licença variava em alguns regimes federais

Servidoras tinham 90 dias ao adotar crianças de até 1 ano e 30 dias quando a criança era mais velha.

PGR questionou regra para servidoras

A Procuradoria-Geral da República levou o caso ao STF e contestou o caráter discriminatório das regras aplicadas a parte das servidoras.

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Debate tramitava no Supremo havia mais de 3 anos

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há motivo para diferenciar a proteção à maternidade adotiva.

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Licenças em andamento também são alcançadas

A determinação vale para licenças futuras e para aquelas que já estão em curso.

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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