Saúde em Família

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Gravidez e maternidade

STF iguala licença de mães adotantes e biológicas

Por Lucas Godoy · 25 de setembro de 2026

Foto: Evan-Amos/Wikimedia Commons (Public domain)

Em 23 de setembro de 2026, o STF igualou a licença de mães adotantes e biológicas nos vínculos abrangidos pelo julgamento.

120 dias

Afastamento remunerado

A referência é igual para adotantes e mães biológicas. Pode haver mais 60 dias, conforme as regras de cada vínculo.

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Normas previam prazos menores

Antes, a adoção de crianças com até um ano dava direito a 90 dias. Para outras situações, havia previsão de 30 dias.

MPU e Forças Armadas tinham regras distintas

No MPU, havia casos de licença de 30 dias para adotantes. Nas Forças Armadas, não existia prazo equivalente para militares adotantes.

O período básico já era igual

Na CLT, ambas já tinham 120 dias. Empresas do programa Empresa Cidadã podem dar mais 60; a decisão não obriga toda a iniciativa privada.

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A decisão pode alcançar afastamentos em andamento

Os efeitos começaram com a conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Licenças em curso nessa data podem ser alcançadas.

Licenças encerradas não serão retomadas

Afastamentos concluídos antes de 23 de setembro não recomeçam. A decisão também não altera automaticamente regras estaduais e municipais.

A contagem começa após a última alta

Se mãe ou recém-nascido ficar internado por mais de duas semanas por complicações do parto, a licença começa na alta de quem sair por último.

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A decisão não muda a forma de pagamento

Em geral, a empresa paga o benefício a empregadas CLT e compensa pelas regras previdenciárias. Em casos previstos em lei, o INSS paga.

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Aplicação depende de cada vínculo

Órgãos e empregadores definirão a aplicação para afastamentos já iniciados. O começo varia conforme a situação, da gestação à adoção.

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