Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Gravidez e maternidade
Por Lucas Godoy · 25 de setembro de 2026
Foto: Evan-Amos/Wikimedia Commons (Public domain)
Em 23 de setembro de 2026, o STF igualou a licença de mães adotantes e biológicas nos vínculos abrangidos pelo julgamento.
120 dias
A referência é igual para adotantes e mães biológicas. Pode haver mais 60 dias, conforme as regras de cada vínculo.
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Foto de arquivo: Cayambe/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
Antes, a adoção de crianças com até um ano dava direito a 90 dias. Para outras situações, havia previsão de 30 dias.
No MPU, havia casos de licença de 30 dias para adotantes. Nas Forças Armadas, não existia prazo equivalente para militares adotantes.
Na CLT, ambas já tinham 120 dias. Empresas do programa Empresa Cidadã podem dar mais 60; a decisão não obriga toda a iniciativa privada.
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Os efeitos começaram com a conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Licenças em curso nessa data podem ser alcançadas.
Afastamentos concluídos antes de 23 de setembro não recomeçam. A decisão também não altera automaticamente regras estaduais e municipais.
Se mãe ou recém-nascido ficar internado por mais de duas semanas por complicações do parto, a licença começa na alta de quem sair por último.
Foto de arquivo: Cayambe/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
Em geral, a empresa paga o benefício a empregadas CLT e compensa pelas regras previdenciárias. Em casos previstos em lei, o INSS paga.
Órgãos e empregadores definirão a aplicação para afastamentos já iniciados. O começo varia conforme a situação, da gestação à adoção.
Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)