Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Notícias de Saúde
Por Lucas Godoy · 25 de setembro de 2026
Foto: Goleisureintl/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
Norma do Ministério da Saúde passa a valer em outubro e reduz prazos de inaptidão em situações específicas.
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, entra em vigor em outubro com novos critérios para a doação de sangue em todo o país.
Foto de arquivo: U.S. Navy NMRTCS by Petty Officer 1st Class CARLOS VILLEGASMEJIA/Wikimedia Commons (domínio público)
12 meses
Quem recebeu transfusão de sangue ou teve novo parceiro sexual, por exemplo, passa a aguardar quatro meses, em vez de 12 meses.
No caso de resfriado, a redução vale para quem está sem sintomas e não usa medicamentos.
Se não for possível verificar essas condições, continuam valendo períodos maiores de inaptidão.
Pessoas que usam anabolizantes ou hormônios injetáveis devem aguardar quatro meses.
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A portaria mantém impedimento definitivo para melanoma e neoplasias do sistema hematopoiético, como linfomas, leucemias e mielomas.
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A norma também inclui o teste NAT para malária em todas as doações, medida que, segundo a fonte, reduz de 12 meses para 30 dias a espera de quem visitou áreas endêmicas.
De acordo com a superintendente médica do Grupo GSH, Fabiana Akil, o candidato deve relatar corretamente seu histórico para que a equipe avalie a segurança da doação.
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A exposição a mata, bosque ou floresta, episódios recentes de febre e suspeita de malária também passam a ser considerados na avaliação.
Doadores de repetição com mais de 70 anos poderão continuar doando, desde que cumpram requisitos específicos e sejam avaliados por médico.
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