A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, e as mulheres têm necessidades específicas que precisam ser atendidas de forma adequada e abrangente. Entre os aspectos mais relevantes para a saúde das mulheres, destacam-se a saúde reprodutiva, a saúde mental e a prevenção e tratamento de cânceres que afetam predominantemente o sexo feminino.
O cuidado integral com a saúde da mulher se refere a uma abordagem abrangente que visa atender às necessidades médicas, emocionais, sociais e culturais das mulheres ao longo de todas as fases de suas vidas. Em cada etapa, ela enfrenta desafios únicos e alterações fisiológicas que merecem atenção especial.
Saúde Reprodutiva
A saúde reprodutiva envolve a garantia de acesso a serviços que permitem às mulheres exercerem seu direito de decidir sobre a reprodução de maneira livre e responsável. De acordo com a Lei no 9.263/1996, que regula o planejamento familiar, o acesso a métodos contraceptivos deve ser garantido a todas as mulheres, assegurando-lhes a possibilidade de escolher quando e se desejam ter filhos. O atendimento pré-natal também é uma prioridade, sendo fundamental para a saúde da mãe e do bebê. O Ministério da Saúde, através da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), implementa diretrizes para assegurar que todas as gestantes tenham acesso a cuidados pré-natais de qualidade.
Saúde Mental
A saúde mental das mulheres é um aspecto crucial que requer atenção especial devido às particularidades e desafios que elas enfrentam. A Lei no 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência em saúde mental no Brasil. Serviços de apoio psicológico específicos para mulheres são essenciais para abordar questões como depressão pós-parto, violência doméstica e outros problemas que afetam desproporcionalmente a saúde mental feminina. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece serviços de apoio psicológico e psiquiátrico, mas é necessário fortalecer e ampliar esses serviços para atender adequadamente às necessidades das mulheres.
Câncer de Mama e Colo do Útero
O câncer de mama e o câncer de colo do útero são dois dos tipos de câncer que mais afetam as mulheres. Programas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento são fundamentais para reduzir a mortalidade associada a essas doenças. A Lei no 11.664/2008 assegura a realização de exames mamográficos para mulheres a partir dos 40 anos de idade e estabelece diretrizes para a prevenção, detecção e tratamento do câncer de mama e do câncer de colo do útero. Além disso, o Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e o Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama, ambos coordenados pelo Ministério da Saúde, são iniciativas que visam ampliar o acesso a exames preventivos e garantir tratamento adequado e em tempo hábil para todas as mulheres diagnosticadas com essas condições.
Períodos pré e pós-menopausa
Após a menopausa, é mais comum o surgimento de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, dislipidemias, artrite reumatoide e osteoporose, bem como cânceres, ginecológicos ou não. “Além do ginecologista, por vezes, é necessário seguimento por outros especialistas, como cardiologista, endocrinologista, geriatra, reumatologista e oncologista, a depender de cada caso.
O cuidado integral com a saúde da mulher se refere a uma abordagem abrangente que visa atender às necessidades médicas, emocionais, sociais e culturais das mulheres ao longo de todas as fases de suas vidas. Em cada etapa, ela enfrenta desafios únicos e alterações fisiológicas que merecem atenção especial.
Garantir o direito à saúde das mulheres implica em oferecer serviços de saúde reprodutiva, mental e prevenção de câncer de maneira acessível e de qualidade. A implementação e fortalecimento de leis e políticas públicas voltadas para esses aspectos são essenciais para assegurar que todas as mulheres possam exercer plenamente seu direito à saúde. O compromisso com a saúde das mulheres é, portanto, um compromisso com a justiça social e a igualdade de direitos.
Referências
– Constituição Federal do Brasil de 1988.
– Lei no 9.263/1996 – Planejamento Familiar.
– Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM).
– Lei no 10.216/2001 – Proteção e Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais.
– Lei no 11.664/2008 – Exames Mamográficos.
– Ministério da Saúde – Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero. – Ministério da Saúde – Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama.
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ANA MARIA DE SOUZA LOPES
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