A NR-1 (Norma Regulamentadora) prevista para entrar em vigor em 26 de maio, normatiza e exige que as empresas incorporem as novas disposições para garantir ambientes de trabalho mais saudáveis. Com essa atualização, os riscos psicossociais passam a ser identificados, avaliados e classificados, integrando o inventário do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Além disso, a norma abrange ainda a exposição física, química, biológica, de acidentes e ergonômicas relacionados ao ambiente de trabalho.
Esses riscos abrangem fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho, ambientes tóxicos e relações interpessoais prejudiciais, evidenciando o impacto direto dessas condições na saúde mental e física dos trabalhadores.
A norma reconhece que esses elementos impactam diretamente na saúde mental e física dos trabalhadores e devem ser tratados com o mesmo rigor aplicado aos demais riscos ocupacionais. “Embora a definição dos riscos psicossociais na NR-1 ainda seja ampla e genérica, a norma já exige que as empresas os identifiquem, avaliem e gerenciem adequadamente” detalha a psicóloga, Silvia Rezende, especialista em Terapia Comportamental-Cognitiva em saúde mental.
Ela ainda considera que a nova redação da NR-1 reforça a necessidade da participação ativa dos trabalhadores no processo de gestão das ameaças à saúde, garantindo que sejam não apenas consultados, mas também engajados na identificação e controle dessas questões. Silvia destaca ainda a relevância da inclusão de aspectos como o Burnout, causado pela sobrecarga de trabalho, que tem sido cada vez mais reconhecido como um fator psicossocial crítico a ser considerado nas medidas de proteção e promoção da saúde laboral.
Além disso, ressalta a psicóloga, as empresas precisarão elaborar um plano de ação dentro do PGR, contendo um cronograma claro, critérios para mensuração dos resultados e responsáveis designados para a implementação das medidas preventivas.
Na análise de Silvia, embora a regulamentação represente um avanço significativo, ainda persistem preocupações relevantes. Os conceitos de fatores psicossociais, devido à sua abrangência e ao fato de frequentemente ultrapassarem os limites do ambiente de trabalho, podem gerar insegurança jurídica na aplicação e fiscalização da norma. “A ausência de um detalhamento mais preciso exige que as empresas assumam uma postura proativa, registrando e fundamentando suas iniciativas preventivas de maneira clara e robusta”, destaca.
Para a psicóloga, a gestão desses fatores reforça a importância da participação ativa e da escuta dos trabalhadores no processo de implementação das medidas de controle identificadas no ambiente de trabalho. “Os pilares para essas atualizações normativas, alinhados às diretrizes das normas internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho (OIT), destacam a necessidade de priorizar a prevenção, a promoção e o suporte aos trabalhadores, especialmente no que se refere à saúde mental”, reforça Silvia.
A gestão de riscos psicossociais, embora já reconhecida por profissionais de saúde e segurança do trabalho, tornou-se ainda mais relevante com a atualização da NR-1, que explicitou sua importância na legislação. Nesse contexto, a psicologia desempenha um papel essencial e assistencial, contribuindo diretamente para a elaboração de um plano de ação eficaz. Esse processo inclui o levantamento de dados, como os índices de afastamento por CDF (Código de Diagnóstico de Fatores) e a recomendação de mecanismos de suporte oferecidos pelas empresas. Além disso, destaca-se a escuta ativa promovida por psicólogos, que assegura um atendimento mais abrangente e estratégico às demandas de saúde mental dos trabalhadores.
Adiamento
Existem fortes sinais de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciará o adiamento da entrada em vigor da atualização da NR-1. Reuniões realizadas em Brasília (DF), envolvendo entidades de classe e sindicatos, já apontavam para essa possibilidade. Embora o adiamento proporcione um período adicional para as empresas se adequarem, isso não diminui a urgência de abordar o tema.
“O novo cronograma não altera o caráter desafiador da questão: é indispensável que os ambientes de trabalho sejam mentalmente seguros, o que exige ações concretas e não apenas boas intenções. Sob uma perspectiva estratégica, as empresas que considerarem o prazo estendido como uma oportunidade para relaxar perderão um tempo precioso. Este é o momento de abandonar a mentalidade de mera conformidade com normas e abraçar uma abordagem transformadora”, destaca.
O texto da legislação expressa que a não conformidade com as novas exigências pode resultar em multas e, em casos extremos, no fechamento da empresa. Por isso, as companhias devem se preparar para revisar seus processos, treinar equipes e garantir a implementação eficaz dessas mudanças.
A atualização promovida pela Portaria 1.419/2024 representa um passo importante na proteção da saúde mental e emocional dos trabalhadores, aproximando a legislação brasileira das melhores práticas internacionais em segurança e saúde ocupacional. “Embora os desafios na definição e fiscalização dos riscos psicossociais sejam evidentes, a norma exige das empresas uma abordagem mais sistêmica, transparente e participativa, impulsionando ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos”, finaliza Silvia.
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