Nos últimos dias, a pauta sobre a judicialização do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) vem ganhando cada vez mais espaço. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a ação que trata do fornecimento de remédios pelo SUS em casos decididos pela Justiça.
Em linhas gerais, esse tipo de judicialização é marcado pela reivindicação, junto ao Poder Judiciário, de medicamentos não disponíveis na rede pública ou na chamada saúde suplementar. Geralmente, são remédios de alto custo, desenvolvidos para tratar doenças raras e de alta complexidade.
Acordo proposto pelo ministro Gilmar Mendes, juntamente com uma comissão especial para tratar do assunto, sugere diferentes medidas, entre elas a criação de uma plataforma nacional com o objetivo de centralizar as demandas de medicamentos.
O intuito é facilitar a gestão e o acompanhamento desses pedidos, além de padronizar o processo de distribuição de remédios, definindo as responsabilidades entre União, Estados e Municípios, e aprimorando a atuação do Poder Judiciário neste aspecto. A princípio, próteses, órteses e equipamentos médicos não fazem parte da iniciativa.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, o Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1234), precisa ser aprovado: “Assim, o Governo Federal terá ampla visão da necessidade real da população e saberá onde e em quais medicamentos o investimento deverá ser feito. Já os pacientes terão o remédio para a continuidade do seu tratamento à disposição, de forma mais simples”.
Outros pontos
O acordo prevê outras regras, como a inclusão de critérios sobre quem é o responsável por julgar essas demandas (Justiça Federal ou Justiça Estadual), assim como os limites para os valores dos medicamentos fornecidos judicialmente e as respectivas compensações financeiras para Estados e cidades que bancarem tratamentos fora de sua responsabilidade.
Além disso, também serão definidos os conceitos sobre os remédios já existentes no SUS e ainda não disponibilizados. Em números, a judicialização dos medicamentos está centrada em 80% na Justiça Estadual e 20% na Justiça Federal. “Com esse cenário claro e já definido, Estados e Municípios poderão se organizar para atender à população de forma mais eficiente”, reforça Canal.
Vale ressaltar que, nos pedidos apresentados à Justiça Federal ou Estadual, o juiz precisará avaliar a justificativa da Administração Pública para negar o fornecimento do remédio. No caso dos não incorporados ao SUS, deverão ser consideradas a comprovação científica de sua eficácia e a ausência de outros remédios que podem ser alternativas já disponíveis no Sistema.
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NADJA CRISTINA CORTES PENTEADO
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