Nos últimos anos, tem-se observado um aumento no número de cancelamentos de contratos de planos de saúde no Brasil. Relatos de usuários de planos de saúde com contratos cancelados unilateralmente pelas operadoras ou que não puderam seguir os tratamentos por conta do descredenciamento.
O problema é quando isso acontece por decisão da empresa, ou seja, sem acordo com os consumidores. Em muitos casos, os cancelamentos vêm atingindo pacientes em tratamento, crianças e contratantes em situação mais vulnerável, como os idosos.
A advogada Edylaine Rodrigues, especialista em direito da saúde, aponta que esse fenômeno é causado por diversos fatores, mas os mais recorrentes estão relacionados à inadimplência, mudança no perfil de risco do segurado e decisões unilaterais das operadoras que não informam não possuir mais interesse comercial na manutenção daquele contrato, normalmente quando se trata de beneficiários que utilizam o plano com muita frequência,
“O reajuste dos valores das mensalidades, especialmente para consumidores mais idosos, é um dos principais motivos para os cancelamentos. Muitas vezes, os segurados não conseguem arcar com os aumentos, levando à inadimplência e ao rompimento do contrato. Outro fator é a mudança no perfil de risco, quando o plano considera que o cliente passou a demandar mais serviços de saúde, elevando os custos para a operadora”, explica Edylaine.
A especialista destaca ainda que, embora o cancelamento unilateral por parte da operadora seja permitido em algumas situações, o consumidor possui direitos que devem ser observados. “Em casos de cancelamento indevido, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir a continuidade do atendimento, principalmente quando há urgência ou tratamento médico em curso”, orienta.
O que fazer para evitar o cancelamento?
Para garantir a permanência no plano de saúde e evitar cancelamentos, Edylaine Rodrigues sugere que os consumidores:
1. Mantenham as mensalidades em dia: O não pagamento das mensalidades é a principal causa de cancelamento. Caso haja dificuldade financeira, é possível negociar prazos ou valores com a operadora. Abaixo explicaremos sobre os requisitos para efetivação desse cancelamento.
2. Verifiquem cláusulas contratuais: É importante entender as regras do contrato, especialmente em relação aos reajustes e coberturas. Vale consultar uma advogada especializada em planos de saúde para te explicar o contrato antes de assinar o termo de adesão.
3. Acompanhem os reajustes: Fique atento ao percentual de reajuste aplicado. Caso esteja acima dos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o consumidor pode buscar ajuda para contestar o aumento.
Direitos dos consumidores em casos de cancelamento
A advogada também lembra que os beneficiários de planos de saúde têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulação da ANS. “Em casos de cancelamento indevido, o consumidor pode buscar a reinstalação do plano, principalmente se houver tratamentos em andamento, como cirurgias, internações ou terapias essenciais para sua saúde. A recomendação é sempre buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos não sejam violados”, conclui Edylaine Rodrigues.
É importante informar que mesmo no caso de atraso no pagamento das mensalidades, a operadora deve seguir as regras para ter direito a cancelar o plano de forma unilateral. Para o cancelamento por inadimplência, o beneficiário tem que deixar de pagar a mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. O consumidor do plano individual/familiar tem que ser notificado até o 50º dia da inadimplência sobre a possibilidade de cancelamento.
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FLAVIA MORENO GAVIOLI
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