Por: Julio Ballerini, advogado especialista em Direito Civil e da Família
Abril é o mês da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e reforça a necessidade de informação e mobilização para que os direitos assegurados por lei sejam seguidos, como as obrigações de planos de saúde, SUS e instituições de ensino públicas e particulares. Por isso, é essencial a importância do conhecimento para que as famílias possam exigir a inclusão e acesso aos tratamentos adequados.
A legislação brasileira protege de forma rigorosa o direito ao tratamento para pessoas dentro do espectro autista. A grande questão é: o plano tem que pagar o tratamento? A resposta é sim! Desde que respeitadas as coberturas previstas na lei e superados os prazos de carência, a criança tem direito ao tratamento, incluindo terapias como ABA, testes e avaliações.
Caso haja recusa do plano de saúde, a recomendação é formalizar o pedido com uma prescrição médica ou do psicólogo e, se necessário, acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se o plano negar cobertura indevidamente, ele pode ser multado, além de estar sujeito a indenizações por danos morais, que costumam variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Outro ponto pouco conhecido pelas famílias é a indenização por desvio de tempo produtivo. Se o beneficiário ficar horas aguardando atendimento do plano, é possível comprovar essa perda de tempo e exigir reparação. Além disso, se a demora no tratamento resultar em prejuízos pedagógicos, como atrasos no rendimento escolar ou dificuldades no acesso ao ensino superior, o dano pode ser configurado como dano pedagógico, fortalecendo ainda mais a ação judicial.
Além dos direitos na área da saúde, a educação inclusiva também é garantida por lei. Se a escola é particular precisa oferecer atendimento especializado sem custo adicional aos pais. Já nas escolas públicas, o Estado tem a obrigação de garantir suporte pedagógico adequado, incluindo auxiliares de sala, caso necessário.
Para assegurar esse direito, o ideal é fazer solicitações por escrito, registradas nos canais oficiais da instituição de ensino. A demora ou recusa pode caracterizar barreira atitudinal, ou seja, uma forma de discriminação contra pessoas com TEA.
Se os direitos forem negados, é possível recorrer à Justiça contra o plano de saúde ou o Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o atendimento. Além disso, denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, pelo telefone Disque 100, para relatar violações e preconceitos contra pessoas com TEA.
Sabemos que o objetivo das famílias não é indenização, mas sim garantir que seus filhos tenham o suporte necessário para um desenvolvimento pleno. No entanto, o ressarcimento pode contribuir para cobrir custos com educação e atividades complementares, ainda mais importantes para as crianças com TEA. Exija que seus direitos sejam cumpridos!
Julio Ballerini, advogado especialista em Direito Civil e da Família
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AYALA FERNANDA VALDEVINO MOITINHO
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