O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20/05), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.429/2025, que atualiza e unifica as diretrizes para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. A nova norma amplia o acesso ao procedimento tanto para adultos quanto para adolescentes, com base em evidências científicas recentes e critérios clínicos mais abrangentes.
Um dos destaques da resolução é a possibilidade de ampliação do acesso à cirurgia por meio dos planos de saúde, o que representa um avanço significativo para pacientes que convivem com a obesidade grave e comorbidades associadas. Segundo o especialista em planos de saúde Manoel Alexandre, da Ligamar Seguros, “com a nova regulamentação do CFM, os planos de saúde passam a ter respaldo técnico e legal mais robusto para autorizar a cirurgia em perfis de pacientes que antes não se enquadravam nos critérios. Isso pode significar menos burocracia e mais agilidade no acesso ao tratamento”.
O que muda com a nova resolução
A nova regra unifica e substitui as resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017, ampliando o leque de pacientes elegíveis à cirurgia. Continuam autorizados os procedimentos para pacientes com IMC (Índice de Massa Corpórea) acima de 40, com ou sem comorbidades, e para aqueles com IMC entre 35 e 40, desde que tenham doenças associadas, como diabetes, hipertensão ou apneia do sono.
A grande novidade é a inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35 que apresentem condições clínicas específicas, como:
Diabetes tipo 2
Doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo
Doença renal crônica precoce causada pelo diabetes
Apneia do sono grave
Doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose
Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica
Osteoartrose grave
Condições com indicação de transplante
Além disso, foram retiradas restrições que limitavam a cirurgia a pacientes com mais de 30 e menos de 70 anos, ou que exigiam acompanhamento prolongado com endocrinologista e tentativa prévia de outros tratamentos. Agora, a avaliação médica multidisciplinar será o principal critério.
Cirurgia para adolescentes a partir dos 14 anos
Outra mudança significativa diz respeito à faixa etária permitida. Adolescentes a partir dos 14 anos, com IMC acima de 40 e comorbidades, poderão ser submetidos à cirurgia bariátrica, desde que haja avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Já jovens entre 16 e 18 anos poderão operar seguindo os mesmos critérios dos adultos.
Estudos científicos recentes demonstraram que a cirurgia é segura a partir dos 16 anos, com bons resultados na perda de peso e melhora das comorbidades, sem prejuízo ao desenvolvimento físico dos adolescentes.
Impacto nos planos de saúde
De acordo com Manoel Alexandre, da Ligamar Seguros, a resolução pode impactar diretamente a cobertura pelos convênios. “O rol de procedimentos da ANS tende a acompanhar as diretrizes estabelecidas pelo CFM. Com os novos parâmetros, é provável que a cobertura da cirurgia bariátrica seja ampliada para casos antes excluídos, beneficiando milhares de brasileiros que dependem do plano de saúde”, destaca.
A expectativa agora é que as operadoras de saúde atualizem seus protocolos de cobertura à luz da nova resolução, o que pode tornar o processo de aprovação mais célere e acessível aos pacientes que realmente necessitam da intervenção cirúrgica.
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GRACILIANO DOS SANTOS CANDIDO
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