Em menos de uma semana, a Receita Federal apreendeu 638 canetas do medicamento Mounjaro no Aeroporto Internacional do Recife, totalizando uma carga avaliada em R$ 1,8 milhão. Apenas nos dois primeiros meses de 2025, já foram registradas 470 apreensões do remédio, número que supera todo o ano de 2024. Embora o Mounjaro tenha aprovação da Anvisa para tratamento de diabetes tipo 2, sua comercialização no Brasil ainda não está autorizada – e, até lá, a importação irregular segue sendo considerada crime.
Segundo o advogado criminalista André Coura, sócio e fundador do escritório Coura e Silvério Neto, a conduta de quem importa o medicamento sem autorização pode configurar descaminho ou até mesmo contrabando, a depender das circunstâncias. “O descaminho ocorre quando a mercadoria entra no país sem o pagamento de tributos devidos. Já o contrabando é aplicável nos casos de entrada de produtos proibidos no território nacional”, explica. A pena prevista para descaminho é de 1 a 4 anos de reclusão, enquanto o contrabando pode levar à prisão de 2 a 5 anos.
A situação se agrava diante da crescente procura pelo medicamento por pessoas que desejam utilizá-lo para emagrecimento – o chamado uso off-label, ou fora das indicações autorizadas. “Mesmo em pequenas quantidades, a importação feita por pessoa física pode levar à apreensão do produto, abertura de inquérito e eventual processo criminal”, alerta André.
Médicos que recomendam ou indicam o uso do Mounjaro fora das diretrizes da Anvisa também devem ficar atentos. De acordo com André, há riscos éticos e jurídicos para os profissionais que se envolvem com a prescrição irregular do medicamento. “O simples fato de o produto ter eficácia reconhecida não legitima sua circulação no país fora dos trâmites legais”, afirma.
A previsão para a liberação da venda do Mounjaro no Brasil deve ser feita pela Anvisa em junho deste ano, mas, até lá, o transporte e a comercialização seguem restritos. “O processo de aprovação envolve duas etapas: primeiro, a validação do uso terapêutico; depois, a regulamentação da venda. Sem essa segunda etapa, o produto segue fora do mercado interno”, detalha André.
Com a expectativa de liberação iminente, abre-se também um novo debate jurídico: o que acontecerá com os processos em curso contra pessoas que importaram ou venderam o medicamento antes da autorização? Segundo André, “o Judiciário terá de decidir se essas condutas continuam sendo consideradas crime ou se a aprovação da Anvisa muda o entendimento sobre os casos passados”.
A recomendação do especialista é clara: até que haja autorização formal da Anvisa para a comercialização do Mounjaro, qualquer tentativa de internalizar o produto, mesmo que por necessidade pessoal ou recomendação médica, deve ser feita com extrema cautela e respaldo legal. “O direito à saúde é fundamental, mas ele precisa dialogar com o respeito às normas sanitárias e tributárias em vigor”, conclui o advogado.
Informações Para a Imprensa – Preta PR
Nara Neri – nneri@pretapr.com
Daniela Moll – dmoll@pretapr.com
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DANIELA MARTINA MOLL
dmoll@pretapr.com