Em uma medida que promete impactar diretamente a rotina de farmácias e pacientes em todo o Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou no último dia 16 de abril uma nova regra para a venda de medicamentos amplamente utilizados para emagrecimento, como Ozempic, Wegovy, Mounjaro e Saxenda. A partir de agora, esses medicamentos só poderão ser adquiridos mediante a apresentação de receita médica em duas vias sendo uma delas obrigatoriamente retida na farmácia, como já ocorre com antibióticos e antidepressivos.
Antes da nova resolução, esses remédios, todos de tarja vermelha, podiam ser comprados com uma receita simples, bastando ao paciente apresentá-la no balcão. O uso, no entanto, vinha crescendo de maneira exponencial, principalmente entre pessoas que buscavam a perda de peso sem indicação médica clara, gerando até mesmo a escassez dos produtos nas prateleiras.
As canetas injetáveis contêm substâncias como semaglutida (Ozempic e Wegovy) e tirzepatida (Mounjaro), compostos análogos ao hormônio GLP-1, que atua no controle do apetite, metabolismo da glicose e regulação do peso corporal. Embora aprovados inicialmente para o tratamento de diabetes tipo 2, os medicamentos demonstraram eficácia significativa na perda de peso, atraindo a atenção de pessoas com obesidade — e também de quem procura emagrecimento rápido, muitas vezes sem acompanhamento médico adequado.
Para Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a decisão da Anvisa é coerente com o princípio constitucional da proteção à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.
“É uma medida absolutamente necessária. Quando medicamentos de uso específico, com indicação clara para doenças como diabetes tipo 2 e obesidade, passam a ser consumidos indiscriminadamente, o Estado precisa intervir. Isso está previsto na Lei nº 6.360/76, que trata da vigilância sanitária de medicamentos, e também na Lei nº 5.991/73, que regulamenta o controle sanitário do comércio de drogas e remédios”, afirma Thayan.
Ainda para o advogado, o aumento desenfreado no consumo das canetas emagrecedoras já vinha prejudicando diretamente os pacientes que realmente dependem desses medicamentos. “A escassez de produtos essenciais como Ozempic e Wegovy nas prateleiras não é apenas um problema de mercado. É uma consequência direta da banalização de um tratamento médico sério, muitas vezes incentivada por redes sociais, influenciadores e até prescrições irresponsáveis”, pontua
Thayan defende, por fim, que o país precisa avançar na regulamentação do uso de medicamentos com potencial de uso indevido, priorizando o acesso de quem realmente precisa. “Não se trata de restringir o acesso, mas de garantir que ele ocorra dentro dos parâmetros médicos e legais. É um equilíbrio delicado entre liberdade individual e responsabilidade coletiva. Quando a saúde pública está em risco, o papel regulador do Estado se torna ainda mais indispensável”, conclui.
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ICARO ALISSON ROSA AMBROSIO
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