A residência médica é um período de treinamento intensivo em que o médico recém-formado se especializa em uma área específica. Essa é uma fase essencial para a formação prática do médico, mas traz uma série de desafios, principalmente em relação à moradia durante o período.
Um direito muitas vezes deixado de lado
A Lei Federal 6.932/81 – que regulamenta a residência médica no Brasil – garante certos direitos aos profissionais em formação. Entre eles, estão alojamento adequado entre plantões, fornecimento de alimentação e a concessão de moradia permanente.
Embora os dois primeiros sejam frequentemente respeitados pelos hospitais, tornando-se mais conhecidos, o direito à moradia permanente acaba sendo menos discutido (e conhecido) entre a classe médica.
De acordo com o advogado e COO da GRS – Defesa Médica, Dr. Gladston Porto, isso faz com que muitos hospitais não forneçam moradia aos residentes.
“Na prática, existem muitos hospitais que descumprem a obrigação de fornecer moradia aos médicos residentes, e a falta de divulgação faz com que a maioria sequer conheça esse direito. Alguns oferecem estrutura ou auxílio financeiro, mas a maioria ainda não garante esse suporte”.
É preciso ter baixa renda para ter o direito?
A lei não exige comprovação de necessidade para o auxílio moradia, sendo um direito garantido a todos os médicos residentes, sem distinções. Independentemente de circunstâncias pessoais, o benefício deve ser concedido, bastando que o profissional tenha realizado a residência.
Já conclui a residência, o que fazer?
Segundo o Dr. Gladston Porto, para quem já finalizou a residência, a saída é entrar com uma ação judicial para solicitar o pagamento retroativo.
“Para médicos que já concluíram a residência, a única opção é entrar com uma ação judicial, com o apoio de um advogado especializado, para exigir o pagamento retroativo do que não foi recebido durante a residência”.
“O percentual aplicado é de 30% da bolsa recebida. O prazo para solicitar o auxílio moradia é de 5 anos a partir do término da residência, e só podem ser exigidas as parcelas não pagas neste período”, ressalta.
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FABIANO DE ABREU RODRIGUES
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