Os profissionais da área da saúde da Bahia não desistem de lutar pelo direito de receber os valores estabelecidos na Lei nº 14.434/2022, que garante o pagamento do piso da enfermagem. Após diversas manifestações, os trabalhadores agora tentam por meio de ações judiciais, uma outra forma de serem ouvidos. A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, (SEEB), Alessandra Gadelha, diz que pretende levar as reclamações ao Ministério do Trabalho.
“Nós catalogamos todas as denúncias que chegaram nos nossos canais, inclusive daquelas vindas através do Ministério Público do Trabalho (MPT). Fizemos uma planilha com todos os dados, como: fato denunciado, empresa e município. Estamos em contato com o MPT para filtrar os dados e definir as condutas”, repassa.
Na opinião da presidente do Sindicato, Alessandra Gadelha, é necessário tentar o que for possível para cobrar algo que já está definido e garantido por lei.
“O piso está aí, está na lei. Então, o patrão, o empresário dono de uma clínica, de um hospital, de um laboratório que queira remunerar os seus trabalhadores de acordo com a lei 14.434, nada o impede de fazê-lo”, ressalta.
O coordenador da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Jefferson Caproni, lamenta ter tanto na rede pública quanto na privada a falta de comprometimento dos gestores e das instituições que ainda não fazem o repasse.
“Enfermeiros, técnicos, auxiliares, muitos não estão recebendo e denunciam. Isso está gerando um cenário de injustiça, de insatisfação, pois os profissionais da saúde estão sim sendo desvalorizados, com supostas fraudes na mudança de nomenclatura, na flexibilização de jornada de trabalho, reduzindo a sua carga horária para reduzir o salário — e as notícias de falta de pagamento do piso não são em regiões distantes”, reclama.
Repasses em abril
Neste mês de abril, os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de março foram disponibilizados para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.416 referentes ao repasse da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.